Este mapa do Centro Knight para o Jornalismo nas Américas (http://www.knightcenter.utexas.edu/pt-br/) reúne decisões judiciais, leis e atos das instituições governamentais que proíbem a circulação de notícias durante o período eleitoral no Brasil. Atualizado sempre que surgem novos casos. As decisões judiciais estão marcadas em azul, a legislação em verde; e atos de instituições do governo em vermelho.
0: (SUSPENSA) Lei que censura rádio e TV Ver detalle |
1: Cuiabá - MT (26/03/2010) Ver detalle |
2: Ariquemes - RO (12/08/2010) Ver detalle |
3: (REVERTIDA) Caçapava - SP (01/08/2010) Ver detalle |
4: Campo Grande - MS (09/08/2010) Ver detalle |
5: Goiânia - GO (08/08/2010) Ver detalle |
6: Belo Horizonte - MG (14/07/2010) Ver detalle |
7: Fortaleza - CE (18/05/2010) Ver detalle |
8: Santana do Seridó - RN (30/07/2010) Ver detalle |
9: Campo Grande - MS (28/07/2010) Ver detalle |
10: Tangará da Serra – MT (17/05/2010) Ver detalle |
11: João Pessoa - PB (18/08/2010) Ver detalle |
12: João Pessoa - PB (19/08/2010) Ver detalle |
13: Belém - PA (21/08/2010) Ver detalle |
14: João Pessoa - PB (23/08/2010) Ver detalle |
15: João Pessoa - PB (25/08/2010) Ver detalle |
16: João Pessoa - PB (26/08/2010) Ver detalle |
17: João Pessoa - PB (08/09/2010) Ver detalle |
18: João Pessoa - PB (09/09/2010) Ver detalle |
19: Campo Grande - MS (12/09/2010) Ver detalle |
20: Cuiabá - MT (15/09/2010) Ver detalle |
21: Dourados, MS (16/09/2010) Ver detalle |
22: Curitiba, 20/09/2010 Ver detalle |
23: (REVERTIDA) Palmas – TO (24/09/2010) Ver detalle |
24: Palmas - TO (25/09/2010) Ver detalle |
25: Goiânia - GO (20/11/2010) Ver detalle |
Dois incisos da lei eleitoral (Lei 9.504/97, artigo 45, incisos 2 e 3) proíbem as emissoras de rádio e TV defazerem uso de "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeoque, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem" os candidatos, e dedifundirem "opinião favorável ou contrária" às candidaturas. No dia 2de setembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal concedeu uma liminar suspendendo essas duasrestrições à liberdade de expressão, numa ação apresentada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão(Abert).
Os sites Cuiabá RDNews e Olhar Direto foram obrigados a suspender imediatamente a veiculação da imagem de panfletos apócrifos criticando a administração do prefeito Wilson Santos, então pré-candidato a governador. A liminar do juiz auxiliar Gonçalos Antunes de Barros Neto atendeu em parte uma representação do PSDB, que queria também impedir os sites de mencionar o conteúdo de qualquer outro material apócrifo relacionado às eleições. O juiz não concedeu o segundo pedido.
O jornal Alô Vale do Anari, de Ariquemes, foi multado em R$ 5 mil por publicar, no dia 28 de maio, uma matéria dizendo que Confúcio Moura (PMDB) estavaem pré-campanha pelo governo do Estado, além de publicar uma foto do políticocom o número de seu partido. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia entendeuque houve propaganda eleitoral antecipada, permitida somente após 6 de julho, informou a Procuradoria da República em Rondônia.
O jornal Correio do Vale, deCaçapava, e seu editor, Eduardo de Souza Lima, foram multados em R$ 5 mil por propaganda antecipada negativa. Ocandidato a deputado estadual Sebastião Pereira Nascimento e o candidato adeputado federal Carlos Eduardo Vilela, ambos do PSC, fizeram uma representaçãona Justiça Eleitoral argumentando que foram atacados por críticas no jornalantes de 6 de julho, quando começa a campanha eleitoral. No dia 16 de agosto, oTRE de São Paulo reverteu a decisão, entendendo que os jornaistêm liberdade de assumir opiniões sem que isso se confunda com propaganda.
Os sites O Jornal MS e Midiamax foramobrigados por uma liminar da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul a retirarde suas páginas o artigo "Puccinelli, o dono do mundo?", em que ojornalista Valdir Cardoso criticou o governador André Puccinelli (PMDB),candidato à reeleição. A decisão diz que o artigo e outros textos "que seatêm ao mesmo tema" devem ser apagados por conter "expressõesinadequadas ao equilíbrio do processo eleitoral" e que afetam o candidato"em sua honra subjetiva". O jornalista argumentou que a decisão configura censura prévia.
O jornal Diário da Manhã foiobrigado por uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral a conceder"tratamento isonômico a todos os candidatos ao governo de Goiás durante operíodo eleitoral", especialmente no que diz respeito à campanha política,sob pena de multa, informou o jornal. Ou seja, a publicação terá que oferecer omesmo espaço a cinco candidatos. O jornal argumenta que pauta a coberturaeleitoral com base no interesse jornalístico, e que teria que "fabricarnotícias" para dar o mesmo espaço a todos os candidatos. A liminar foimotivada por um pedido do Partido Comunista Brasileiro (PCB).
O Portal Uai, dogrupo Diários Associados, foi multado em R$ 5 mil por publicar, em 28 dejunho, uma matéria apontando o então pré-candidato à reeleição ao governode Minas, Antônio Anastasia (PSDB), como responsável pela liberação de verbaspara diversos municípios. O PMDB entrou com uma representaçãoreclamando da "divulgação eleitoral" do pré-candidato, e odesembargador Brandão Teixeira entendeu que houve "veiculação depropaganda com fins eleitorais".
A colunista Regina Marshall e aEditora Verdes Mares, responsável pelo jornal Diário do Nordeste, terãoque pagar R$ 5 mil de multa, cada uma, por publicar, nos dias 24 e 26 de março, notas jornalísticas consideradasfavoráveis ao senador Tasso Jereissati (PSDB), então pré-candidato àreeleição, informou a Procuradoria Regional Eleitoral do Estado.O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará confirmou, por maioria, a decisão deprimeira instância do juiz João Luis Nogueira Matias, entendendo que houvepropaganda eleitoral antecipada.
O blogueiro Alessandro Batista Santos, do blog Aleagora, foi multado peloTribunal Regional Eleitoral em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipadanegativa, informou a Folha de S. Paulo. No dia 23 dejunho, ele publicou matérias consideradas ofensivas ao partido PHS (alei em vigor considera propaganda eleitoral antecipada aquela feita antes de 6de julho). O TRE ordenou a retirada imediata dos textos e determinou uma multadiária de R$ 1 mil no caso de descumprimento da decisão. Para o juiz, adivulgação de notícias sobre "costuras político-partidárias praticadas porpré-candidatos a cargos públicos, aliada às imagens grosseiras e deselegantesexpostas no blog" pode embutir no inconsciente das pessoas a ideia de quenão se deve votar em um determinado candidato. Santos afirmou ao PortalImprensa que apagou os textos.
O jornalista Nilson Pereira foi proibido de publicarnotícias sobre o senador Delcídio do Amaral (PT) emseu blog no site Midiamax ou pelo Twitter, informaram o Comunique-se e O Jornal MS. O senador entrou com umarepresentação na Justiça Eleitoral alegando que o jornalista atacou sua honra,ao dizer que ele trabalha em conjunto com o governador André Puccinelli (PMDB),adversário de alguns políticos do PT. A liminar da desembargadora TâniaGarcia de Feitas Borges estipula uma multa diária de R$ 10 mil por descumprimento, afirma O Estado de S. Paulo.
A TV Cidade Verde, de Tangará daSerra, afiliada da Bandeirantes no Mato Grosso, foi proibida de veicular "qualquer informaçãoacerca de determinada candidatura (menção a nomes, cargos pretendidos, números,partidos, slogans, elogios públicos etc), assim como sugestionar sua escolha,antes do dia 5 de julho". A determinação é de uma liminar do juiz auxiliardo Tribunal Regional Eleitoral do MT Gonçalo Antunes de Barros Neto.O processo contra a TV e Mácia Regina Kappes, apresentadora do Tangará 40graus, diz que o programa pediu votos para a reeleição do deputado estadualWagner Ramos (PR), em 4 de setembro de 2009. O juiz entendeu que houvepropaganda eleitoral extemporânea.
O site Paraibaja.com.br foi condenado porpropaganda eleitoral e tratamento negativo ao candidato à reeleição ao governodo Estado José Targino do Maranhão (PMDB), por publicar uma matéria denunciandoque ele teria "manipulado pesquisa eleitoral para publicação emjornal". A decisão do juiz auxiliar eleitoral Eduardo José deCarvalho Soares, do TRE, confirmou uma liminar concedida em primeirainstância, determinando a retirada definitiva da matéria contendo a denúncia e multando o site em R$ 5 mil. A decisão temcomo base um artigo da Lei 9.504/97 (suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal)que proíbe as emissoras de rádio e TV a dar tratamento privilegiado a candidato- o que, segundo o juiz, também se aplica aos provedores de internet. A decisãotambém confunde matéria jornalística com propaganda na internet ao dizer que"em ano de eleições a propaganda eleitoral na internet só é permitida napágina oficial de candidato ou partido político". Segundo a Band News, o TRE da Paraíba já aplicoumais de R$ 30 mil em multas para sites do Estado.
O site Paraiba1 foi multado em R$ 10 mil e condenadoa tirar do ar um texto do blog do jornalista Luís Tôrres e um vídeoreproduzido do YouTube em que o candidato ao governo do Estado Ricardo Coutinho(PSB) elogiava o candidato a deputado estadual Othon Gama (PSB). O jornalistatambém foi multado em R$ 5 mil e seu blog suspenso por 72 horas. Aoanalisar uma representação do Ministério Público Eleitoral, o TRE entendeu que houve propagandaeleitoral irregular.
A Polícia Federal fechou a RádioTabajara, uma emissora pirata de Belém (PA) que vinha criticando agovernadora Ana Júlia Carepa (PT), candidata à reeleição, informou a Folha de S. Paulo. Agentes daPF chegaram à rádio sem ordem judicial e levaram os equipamentos detransmissão, diz o jornal. A rádio afirmou que vinha tentando regularizarsua situação junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) desde o anopassado, e apontou motivações políticas para o fechamento. A coligação de AnaJúlia também entrou com uma representação no TRE, com base em trecho da LeiEleitoral (agora suspenso), pedindo multa à rádio por tercriticado um candidato. A campanha de Ana Júlia negou qualquer conexão entre ofechamento da rádio e o processo no TRE.
O site Paraibaurgente.com.br foi multado em R$ 5 mil por denunciar um suposto esquema de compra de votos pelo candidato à reeleição ao governo da Paraíba, José Targino Maranhão (PMDB). A decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba também determina a retirada do ar da matéria denunciando as ilegalidades. O site argumentou que "a matéria veicula informações levantadas pela sociedade, no exercício do controle externo e manifestação direta da democracia participativa". Mas o juiz auxiliar eleitoral Rodrigo Marques Silva Lima entendeu que "a matéria não se mostra concorde com a liberdade de expressão, pois difundiu opinião contrária" ao candidato. A decisão, baseada no artigo da lei eleitoral (Lei 9.504/97) que proíbe a propaganda política paga em sites, confunde informação jornalística com anúncio publicitário. Curiosamente, o juiz também determina a abertura de um inquérito policial para apurar as denúncias de compra de votos feitas pelo site.
O TRE da Paraíba multou o site Jampa Newsem R$ 9 mil pela matéria "Plantando vento: Cássio dissemina a discórdiaentre os candidatos ao Senado para sobreviver politicamente", sobre oex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB), candidato a senador. OTRE julgou procedente uma representação dacoligação do candidato, entendendo que a matéria poderia causar"desequilíbrio no pleito ou favorecimento de grupo político". O juizauxiliar eleitoral Eduardo José de Carvalho Soares, que analisou o caso, citoudecisão do Tribunal Superior Eleitoral segundo a qual "o Estado deve podaros excessos cometidos em nome da liberdade de imprensa sempre que possamcomprometer o processo eleitoral."
Os sites PBacontece.com, GiroPB.com.br e Blogdotiãoforam obrigados por uma liminar a retirar do ar uma matéria sobre o candidatoao Senado Wilson Santiago (PMDB), mencionando documentos da procuradoria daFazenda Nacional que o acusavam de burlar a Receita Federal. A liminar atendeupedido do próprio Santiago. Ao rever a decisão de primeira instância, o TREentendeu que não houve excessos na matéria, mas multou o site PBacontece.com.br em R$ 7mil pela publicação de uma imagem com a intenção de "ridicularizar ocandidato", e determinou a suspensão do acesso ao portal por 24 horas.
O site Jampa News foi multado mais uma vez pelo TRE da Paraíba, emR$ 10 mil, e obrigado a retirar do ar uma matéria sobre o candidato ao SenadoCássio Cunha Lima (PSDB), com a manchete "Te vira: Cássio promove reuniãocom aliados de Cícero, pede voto, mas exclui Ricardo, revela portal". Acoligação do candidato entrou com representação no TRE afirmando que o texto émentiroso, enquanto o Jampa News argumentou que se trata de informaçãojornalística reproduzida de outro site. O juiz Rodrigo Marques SilvaLima, relator do caso, entendeu que "a matéria difundecomentários desairosos e depreciativos contra o candidato","extrapolando mero comentário sobre fato jornalístico", e que "oestado deve podar os excessos cometidos em nome da liberdade de imprensa sempreque possam comprometer o processo eleitoral". A decisão tem como base oinciso da lei eleitoral (Lei 9.504/97) que proíbe as emissoras de rádio e TV dedifundir opinião favorável ou contrária a candidato. O juiz entendeu que ossites também se enquadram na proibição (o inciso da lei eleitoral foi suspenso em 2 de setembro por decisão doSupremo Tribunal Federal).
O site Jampa News foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil e aretirar do ar a matéria "Ruim de bombo: desempenho medíocre da chapade oposição é atribuída da Duda Mendonça", publicada no dia 10 de agostode 2010, informou o TRE da Paraíba. A decisão atendeu pedido da coligação"Uma Nova Paraíba", que alegou que a matéria "tem a intenção deatacar a coligação" e "quebrar a isonomia do pleito". Ojuiz auxiliar eleitoral Rodrigo Marques Silva Lima, relator docaso, entendeu que houve "intenção de prejudicar a imagem da campanhada coligação", "extrapolando comentário sobre fatojornalístico".
O jornal semanal Impacto CampoGrande teve 850 exemplares apreendidos pela polícia no dia12 de setembro, por conter matérias criticando o governador André Puccinelli,candidato à reeleição. O jornalista Mário Pinto, que distribuía o jornal, foidetido por dois policiais e levado para uma delegacia, onde passou sete horas, dizo site Midiamax. O jornalista explicou que uma liminar proíbe ojornal de mencionar o nome do governador, sob pena de multa de R$ 50 mil porexemplar.
O Grupo Gazeta de Comunicação, o maior do Estado,está proibido por duas liminares de veicular em um programa de TV e no jornal"A Gazeta" reportagens "de cunho negativo" sobre o deputadofederal e candidato ao Senado Carlos Abicalil (PT), assim como textos"indicando" que ele seria a favor do aborto, informa o site Gazeta Digital. Uma dasliminares estipula multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Abicalil, que se diz contra o aborto, alega prejuízos asua imagem em um assunto polêmico e diz que a cobertura tende a vinculá-lo comuma "linha de entendimento que não assumiu", diz a Folha de S. Paulo.
O jornalista Valfrido Silva, responsável pelo blogwww.valfridosilva.com, foi obrigado por uma liminar do Tribunal RegionalEleitoral de Mato Grosso do Sul a retirar do ar um texto que vincula osdeputados estaduais Ary Rigo (PSDB) e Londres Machado (PR), candidatos àreeleição, a um escândalo envolvendo a prefeitura de Dourados, informa o site Douranews. A liminar, concedidapela desembargadora Tânia Maria Borges, também proíbe a divulgação"do conteúdo desse texto nos demais meios de comunicação, bem comoqualquer outro em que seja inserido o presente tema". A decisão atende umarepresentação feita por Rigo e Machado, feitaapós a publicação de um texto especulando que os dois teriam escapado de serpresos em uma operação da Polícia Federal devido à posição que ocupam naAssembleia Legislativa de MS.
Trinta policiais militares, armados com fuzis, tentaram impedir a distribuição da revista Veja no Estado do Tocantins. Segundo o jornalista Reinaldo Azevedo, a ordem era para apreender a revista no aeroporto, antes de ser distribuída. Não havia decisão judicial autorizando a operação, afirma o jornalista. A edição da revista traz uma reportagem com denúncias envolvendo o governado Carlos Gaguim (PMDB), que disputa a reeleição. Segundo Azevedo, o procurador da República Álvaro Lotufo Manzano pediu o auxílio da Polícia Federal para que a revista pudesse chegar à distribuidora.