Mapa da Censura Eleitoral no Brasil - Centro Kni

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Este mapa do Centro Knight para o Jornalismo nas Américas (http://www.knightcenter.utexas.edu/pt-br/) reúne decisões judiciais, leis e atos das instituições governamentais que proíbem a circulação de notícias durante o período eleitoral no Brasil. Atualizado sempre que surgem novos casos. As decisões judiciais estão marcadas em azul, a legislação em verde; e atos de instituições do governo em vermelho.


0: (SUSPENSA) Lei que censura rádio e TV
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1: Cuiabá - MT (26/03/2010)
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2: Ariquemes - RO (12/08/2010)
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3: (REVERTIDA) Caçapava - SP (01/08/2010)
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4: Campo Grande - MS (09/08/2010)
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5: Goiânia - GO (08/08/2010)
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6: Belo Horizonte - MG (14/07/2010)
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7: Fortaleza - CE (18/05/2010)
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8: Santana do Seridó - RN (30/07/2010)
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9: Campo Grande - MS (28/07/2010)
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10: Tangará da Serra – MT (17/05/2010)
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11: João Pessoa - PB (18/08/2010)
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12: João Pessoa - PB (19/08/2010)
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13: Belém - PA (21/08/2010)
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14: João Pessoa - PB (23/08/2010)
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15: João Pessoa - PB (25/08/2010)
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16: João Pessoa - PB (26/08/2010)
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17: João Pessoa - PB (08/09/2010)
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18: João Pessoa - PB (09/09/2010)
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19: Campo Grande - MS (12/09/2010)
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20: Cuiabá - MT (15/09/2010)
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21: Dourados, MS (16/09/2010)
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22: Curitiba, 20/09/2010
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23: (REVERTIDA) Palmas – TO (24/09/2010)
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24: Palmas - TO (25/09/2010)
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25: Goiânia - GO (20/11/2010)
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Lugares de interés (POIs) del Mapa

0: (SUSPENSA) Lei que censura rádio e TV

Dois incisos da lei eleitoral (Lei 9.504/97, artigo 45, incisos 2 e 3) proíbem as emissoras de rádio e TV defazerem uso de "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeoque, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem" os candidatos, e dedifundirem "opinião favorável ou contrária" às candidaturas. No dia 2de setembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal concedeu uma liminar suspendendo essas duasrestrições à liberdade de expressão, numa ação apresentada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão(Abert).


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1: Cuiabá - MT (26/03/2010)

Os sites Cuiabá RDNews e Olhar Direto foram obrigados a suspender imediatamente a veiculação da imagem de panfletos apócrifos criticando a administração do prefeito Wilson Santos, então pré-candidato a governador. A liminar do juiz auxiliar Gonçalos Antunes de Barros Neto atendeu em parte uma representação do PSDB, que queria também impedir os sites de mencionar o conteúdo de qualquer outro material apócrifo relacionado às eleições. O juiz não concedeu o segundo pedido.


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2: Ariquemes - RO (12/08/2010)

O jornal Alô Vale do Anari, de Ariquemes, foi multado em R$ 5 mil por publicar, no dia 28 de maio, uma matéria dizendo que Confúcio Moura (PMDB) estavaem pré-campanha pelo governo do Estado, além de publicar uma foto do políticocom o número de seu partido. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia entendeuque houve propaganda eleitoral antecipada, permitida somente após 6 de julho, informou a Procuradoria da República em Rondônia.


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3: (REVERTIDA) Caçapava - SP (01/08/2010)

O jornal Correio do Vale, deCaçapava, e seu editor, Eduardo de Souza Lima, foram multados em R$ 5 mil por propaganda antecipada negativa. Ocandidato a deputado estadual Sebastião Pereira Nascimento e o candidato adeputado federal Carlos Eduardo Vilela, ambos do PSC, fizeram uma representaçãona Justiça Eleitoral argumentando que foram atacados por críticas no jornalantes de 6 de julho, quando começa a campanha eleitoral. No dia 16 de agosto, oTRE de São Paulo reverteu a decisão, entendendo que os jornaistêm liberdade de assumir opiniões sem que isso se confunda com propaganda.


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4: Campo Grande - MS (09/08/2010)

Os sites O Jornal MS e Midiamax  foramobrigados por uma liminar da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul a retirarde suas páginas o artigo "Puccinelli, o dono do mundo?", em que ojornalista Valdir Cardoso criticou o governador André Puccinelli (PMDB),candidato à reeleição. A decisão diz que o artigo e outros textos "que seatêm ao mesmo tema" devem ser apagados por conter "expressõesinadequadas ao equilíbrio do processo eleitoral" e que afetam o candidato"em sua honra subjetiva". O jornalista argumentou que a decisão configura censura prévia. 


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5: Goiânia - GO (08/08/2010)

O jornal Diário da Manhã foiobrigado por uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral a conceder"tratamento isonômico a todos os candidatos ao governo de Goiás durante operíodo eleitoral", especialmente no que diz respeito à campanha política,sob pena de multa, informou o jornal. Ou seja, a publicação terá que oferecer omesmo espaço a cinco candidatos. O jornal argumenta que pauta a coberturaeleitoral com base no interesse jornalístico, e que teria que "fabricarnotícias" para dar o mesmo espaço a todos os candidatos. A liminar foimotivada por um pedido do Partido Comunista Brasileiro (PCB). 


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6: Belo Horizonte - MG (14/07/2010)

O Portal Uai, dogrupo Diários Associados, foi multado em R$ 5 mil por publicar, em 28 dejunho, uma matéria apontando o então pré-candidato à reeleição ao governode Minas, Antônio Anastasia (PSDB), como responsável pela liberação de verbaspara diversos municípios. O PMDB entrou com uma representaçãoreclamando da "divulgação eleitoral" do pré-candidato, e odesembargador Brandão Teixeira entendeu que houve "veiculação depropaganda com fins eleitorais".


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7: Fortaleza - CE (18/05/2010)

A colunista Regina Marshall e aEditora Verdes Mares, responsável pelo jornal Diário do Nordeste, terãoque pagar R$ 5 mil de multa, cada uma, por publicar, nos dias 24 e 26 de março, notas jornalísticas consideradasfavoráveis ao senador Tasso Jereissati (PSDB), então pré-candidato àreeleição, informou a Procuradoria Regional Eleitoral do Estado.O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará confirmou, por maioria, a decisão deprimeira instância do juiz João Luis Nogueira Matias, entendendo que houvepropaganda eleitoral antecipada.


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8: Santana do Seridó - RN (30/07/2010)

O blogueiro Alessandro Batista Santos, do blog Aleagora, foi multado peloTribunal Regional Eleitoral em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipadanegativa, informou a Folha de S. Paulo. No dia 23 dejunho, ele publicou matérias consideradas ofensivas ao partido PHS (alei em vigor considera propaganda eleitoral antecipada aquela feita antes de 6de julho). O TRE ordenou a retirada imediata dos textos e determinou uma multadiária de R$ 1 mil no caso de descumprimento da decisão. Para o juiz, adivulgação de notícias sobre "costuras político-partidárias praticadas porpré-candidatos a cargos públicos, aliada às imagens grosseiras e deselegantesexpostas no blog" pode embutir no inconsciente das pessoas a ideia de quenão se deve votar em um determinado candidato. Santos afirmou ao PortalImprensa que apagou os textos.


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9: Campo Grande - MS (28/07/2010)

O jornalista Nilson Pereira foi proibido de publicarnotícias sobre o senador Delcídio do Amaral (PT) emseu blog no site Midiamax ou pelo Twitter, informaram o Comunique-se e O Jornal MS. O senador entrou com umarepresentação na Justiça Eleitoral alegando que o jornalista atacou sua honra,ao dizer que ele trabalha em conjunto com o governador André Puccinelli (PMDB),adversário de alguns políticos do PT. A liminar da desembargadora TâniaGarcia de Feitas Borges estipula uma multa diária de R$ 10 mil por descumprimento, afirma O Estado de S. Paulo. 


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10: Tangará da Serra – MT (17/05/2010)

A TV Cidade Verde, de Tangará daSerra, afiliada da Bandeirantes no Mato Grosso, foi proibida de veicular "qualquer informaçãoacerca de determinada candidatura (menção a nomes, cargos pretendidos, números,partidos, slogans, elogios públicos etc), assim como sugestionar sua escolha,antes do dia 5 de julho". A determinação é de uma liminar do juiz auxiliardo Tribunal Regional Eleitoral do MT Gonçalo Antunes de Barros Neto.O processo contra a TV e Mácia Regina Kappes, apresentadora do Tangará 40graus, diz que o programa pediu votos para a reeleição do deputado estadualWagner Ramos (PR), em 4 de setembro de 2009. O juiz entendeu que houvepropaganda eleitoral extemporânea.


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11: João Pessoa - PB (18/08/2010)

O site Paraibaja.com.br foi condenado porpropaganda eleitoral e tratamento negativo ao candidato à reeleição ao governodo Estado José Targino do Maranhão (PMDB), por publicar uma matéria denunciandoque ele teria "manipulado pesquisa eleitoral para publicação emjornal". A decisão do juiz auxiliar eleitoral Eduardo José deCarvalho Soares, do TRE, confirmou uma liminar concedida em primeirainstância, determinando a retirada definitiva da matéria contendo a denúncia e multando o site em R$ 5 mil. A decisão temcomo base um artigo da Lei 9.504/97 (suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal)que proíbe as emissoras de rádio e TV a dar tratamento privilegiado a candidato- o que, segundo o juiz, também se aplica aos provedores de internet. A decisãotambém confunde matéria jornalística com propaganda na internet ao dizer que"em ano de eleições a propaganda eleitoral na internet só é permitida napágina oficial de candidato ou partido político". Segundo a Band News, o TRE da Paraíba já aplicoumais de R$ 30 mil em multas para sites do Estado.


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12: João Pessoa - PB (19/08/2010)

O site Paraiba1 foi multado em R$ 10 mil e condenadoa tirar do ar um texto do blog do jornalista Luís Tôrres e um vídeoreproduzido do YouTube em que o candidato ao governo do Estado Ricardo Coutinho(PSB) elogiava o candidato a deputado estadual Othon Gama (PSB). O jornalistatambém foi multado em R$ 5 mil e seu blog suspenso por 72 horas. Aoanalisar uma representação do Ministério Público Eleitoral, o TRE entendeu que houve propagandaeleitoral irregular.


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13: Belém - PA (21/08/2010)

A Polícia Federal fechou a RádioTabajara, uma emissora pirata de Belém (PA) que vinha criticando agovernadora Ana Júlia Carepa (PT), candidata à reeleição, informou a Folha de S. Paulo. Agentes daPF chegaram à rádio sem ordem judicial e levaram os equipamentos detransmissão, diz o jornal. A rádio afirmou que vinha tentando regularizarsua situação junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) desde o anopassado, e apontou motivações políticas para o fechamento. A coligação de AnaJúlia também entrou com uma representação no TRE, com base em trecho da LeiEleitoral (agora suspenso), pedindo multa à rádio por tercriticado um candidato. A campanha de Ana Júlia negou qualquer conexão entre ofechamento da rádio e o processo no TRE.


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14: João Pessoa - PB (23/08/2010)

O site Paraibaurgente.com.br foi multado em R$ 5 mil por denunciar um suposto esquema de compra de votos pelo candidato à reeleição ao governo da Paraíba, José Targino Maranhão (PMDB). A decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba também determina a retirada do ar da matéria denunciando as ilegalidades. O site argumentou que "a matéria veicula informações levantadas pela sociedade, no exercício do controle externo e manifestação direta da democracia participativa". Mas o juiz auxiliar eleitoral Rodrigo Marques Silva Lima entendeu que "a matéria não se mostra concorde com a liberdade de expressão, pois difundiu opinião contrária" ao candidato. A decisão, baseada no artigo da lei eleitoral (Lei 9.504/97) que proíbe a propaganda política paga em sites, confunde informação jornalística com anúncio publicitário. Curiosamente, o juiz também determina a abertura de um inquérito policial para apurar as denúncias de compra de votos feitas pelo site.


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15: João Pessoa - PB (25/08/2010)

O TRE da Paraíba multou o site Jampa Newsem R$ 9 mil pela matéria "Plantando vento: Cássio dissemina a discórdiaentre os candidatos ao Senado para sobreviver politicamente", sobre oex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB), candidato a senador. OTRE julgou procedente uma representação dacoligação do candidato, entendendo que a matéria poderia causar"desequilíbrio no pleito ou favorecimento de grupo político". O juizauxiliar eleitoral Eduardo José de Carvalho Soares, que analisou o caso, citoudecisão do Tribunal Superior Eleitoral segundo a qual "o Estado deve podaros excessos cometidos em nome da liberdade de imprensa sempre que possamcomprometer o processo eleitoral."


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16: João Pessoa - PB (26/08/2010)

Os sites PBacontece.com, GiroPB.com.br e Blogdotiãoforam obrigados por uma liminar a retirar do ar uma matéria sobre o candidatoao Senado Wilson Santiago (PMDB), mencionando documentos da procuradoria daFazenda Nacional que o acusavam de burlar a Receita Federal. A liminar atendeupedido do próprio Santiago. Ao rever a decisão de primeira instância, o TREentendeu que não houve excessos na matéria, mas multou o site PBacontece.com.br em R$ 7mil pela publicação de uma imagem com a intenção de "ridicularizar ocandidato", e determinou a suspensão do acesso ao portal por 24 horas.


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17: João Pessoa - PB (08/09/2010)

O site Jampa News foi multado mais uma vez pelo TRE da Paraíba, emR$ 10 mil, e obrigado a retirar do ar uma matéria sobre o candidato ao SenadoCássio Cunha Lima (PSDB), com a manchete "Te vira: Cássio promove reuniãocom aliados de Cícero, pede voto, mas exclui Ricardo, revela portal". Acoligação do candidato entrou com representação no TRE afirmando que o texto émentiroso, enquanto o Jampa News argumentou que se trata de informaçãojornalística reproduzida de outro site. O juiz Rodrigo Marques SilvaLima, relator do caso, entendeu que "a matéria difundecomentários desairosos e depreciativos contra o candidato","extrapolando mero comentário sobre fato jornalístico", e que "oestado deve podar os excessos cometidos em nome da liberdade de imprensa sempreque possam comprometer o processo eleitoral". A decisão tem como base oinciso da lei eleitoral (Lei 9.504/97) que proíbe as emissoras de rádio e TV dedifundir opinião favorável ou contrária a candidato. O juiz entendeu que ossites também se enquadram na proibição (o inciso da lei eleitoral foi suspenso em 2 de setembro por decisão doSupremo Tribunal Federal).


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18: João Pessoa - PB (09/09/2010)

O site Jampa News foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil e aretirar do ar a matéria "Ruim de bombo: desempenho medíocre da chapade oposição é atribuída da Duda Mendonça", publicada no dia 10 de agostode 2010, informou o TRE da Paraíba. A decisão atendeu pedido da coligação"Uma Nova Paraíba", que alegou que a matéria "tem a intenção deatacar a coligação" e "quebrar a isonomia do pleito". Ojuiz auxiliar eleitoral Rodrigo Marques Silva Lima, relator docaso, entendeu que houve "intenção de prejudicar a imagem da campanhada coligação", "extrapolando comentário sobre fatojornalístico". 


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19: Campo Grande - MS (12/09/2010)

O jornal semanal Impacto CampoGrande teve 850 exemplares apreendidos pela polícia no dia12 de setembro, por conter matérias criticando o governador André Puccinelli,candidato à reeleição. O jornalista Mário Pinto, que distribuía o jornal, foidetido por dois policiais e levado para uma delegacia, onde passou sete horas, dizo site Midiamax. O jornalista explicou que uma liminar proíbe ojornal de mencionar o nome do governador, sob pena de multa de R$ 50 mil porexemplar. 


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20: Cuiabá - MT (15/09/2010)

O Grupo Gazeta de Comunicação, o maior do Estado,está proibido por duas liminares de veicular em um programa de TV e no jornal"A Gazeta" reportagens "de cunho negativo" sobre o deputadofederal e candidato ao Senado Carlos Abicalil (PT), assim como textos"indicando" que ele seria a favor do aborto, informa o site Gazeta Digital. Uma dasliminares estipula multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Abicalil, que se diz contra o aborto, alega prejuízos asua imagem em um assunto polêmico e diz que a cobertura tende a vinculá-lo comuma "linha de entendimento que não assumiu", diz a Folha de S. Paulo.


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21: Dourados, MS (16/09/2010)

O jornalista Valfrido Silva, responsável pelo blogwww.valfridosilva.com, foi obrigado por uma liminar do Tribunal RegionalEleitoral de Mato Grosso do Sul a retirar do ar um texto que vincula osdeputados estaduais Ary Rigo (PSDB) e Londres Machado (PR), candidatos àreeleição, a um escândalo envolvendo a prefeitura de Dourados, informa o site Douranews. A liminar, concedidapela desembargadora Tânia Maria Borges, também proíbe a divulgação"do conteúdo desse texto nos demais meios de comunicação, bem comoqualquer outro em que seja inserido o presente tema". A decisão atende umarepresentação feita por Rigo e Machado, feitaapós a publicação de um texto especulando que os dois teriam escapado de serpresos em uma operação da Polícia Federal devido à posição que ocupam naAssembleia Legislativa de MS. 


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22: Curitiba, 20/09/2010

A coligação de Beto Richa, candidato ao governo do Paraná pelo PSDB, conseguiu liminares na Justiça Eleitoral para suspender a divulgação de pesquisas de intenção de votos do Vox Populi, solicitada pela Band; do Datafolha, encomendada pela Folha de S. Paulo; e do Ibope, pedida pela RPCTV. As pesquisas estavam devidamente registradas na Justiça Eleitoral e seguiam a mesma metodologia de outras divulgadas anteriormente. As multas estipuladas em caso de descumprimento da decisão chegam a R$ 200 mil, informou A Gazeta do Povo.


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23: (REVERTIDA) Palmas – TO (24/09/2010)

Oitenta e quatro meios de comunicação foram proibidos por uma liminar da Justiça Eleitoral de divulgar notícias sobre uma investigação do Ministério Público de São Paulo envolvendo o governador do Tocantins e candidato à reeleição, Carlos Gaguim (PMDB). A liminar atendeu pedido da campanha de Gaguim, que argumentou que o adversário usa material jornalístico com fins políticos em seu programa eleitoral. A decisão do desembargador José Liberato Costa Póvoa, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Tocantins, determina que "todos os meios de comunicação abstenham-se da utilização, de qualquer forma, direta ou indireta, ou publicação dos dados relativos ao candidato Carlos Henrique Gaguim ou qualquer membro de sua equipe de governo, quanto aos fatos investigados pelo Ministério Público de São Paulo”. O desembargador entendeu que o caso corre em segredo de Justiça e as informações foram obtidas pela imprensa de forma ilegal. A Band comparou a decisão à censura na época da ditadura militar e transmitiu uma receita de bolo no lugar da notícia. Depois que meios de comunicação de todo o Brasil repercutiram a polêmica decisão, o próprio Gaguim recorreu ao TRE pedindo a redução do alcance da liminar, para que proibisse apenas a campanha adversária de usar as denúncias da imprensa. No dia 27 de setembro, o TRE cassou a liminar integralmente, liberando os veículos de comunicação e a campanha adversária de divulgar as denúncias. O TRE entendeu que a liminar configurava censura prévia e havia ferido o artigo 220 da Constituição, segundo o qual "é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística", informou o Estadão.


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24: Palmas - TO (25/09/2010)

Trinta policiais militares, armados com fuzis, tentaram impedir a distribuição da revista Veja no Estado do Tocantins. Segundo o jornalista Reinaldo Azevedo, a ordem era para apreender a revista no aeroporto, antes de ser distribuída. Não havia decisão judicial autorizando a operação, afirma o jornalista. A edição da revista traz uma reportagem com denúncias envolvendo o governado Carlos Gaguim (PMDB), que disputa a reeleição. Segundo Azevedo, o procurador da República Álvaro Lotufo Manzano pediu o auxílio da Polícia Federal para que a revista pudesse chegar à distribuidora.


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25: Goiânia - GO (20/11/2010)

O jornalista Paulo Behrings, apresentador de um programa de notícias na TV Brasil Central, mantida pelo governo de Goiás, declarou ao vivo que a emissora recebeu ordens para não entrevistar o candidato a governador Marconi Perillo (PSDB), que disputa o segundo turno com Iris Rezende (PMDB), apoiado pelo atual governador, Alcides Rodrigues (PP). Segundo Behrings, Rezende também foi convidado para a entrevista mas cancelou sua participação.


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