(REVERTIDA) Palmas – TO (24/09/2010) - Mapa da Censura Eleitoral no Brasil - Centro Kni (sitios de interés)

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Oitenta e quatro meios de comunicação foram proibidos por uma liminar da Justiça Eleitoral de divulgar notícias sobre uma investigação do Ministério Público de São Paulo envolvendo o governador do Tocantins e candidato à reeleição, Carlos Gaguim (PMDB). A liminar atendeu pedido da campanha de Gaguim, que argumentou que o adversário usa material jornalístico com fins políticos em seu programa eleitoral. A decisão do desembargador José Liberato Costa Póvoa, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Tocantins, determina que "todos os meios de comunicação abstenham-se da utilização, de qualquer forma, direta ou indireta, ou publicação dos dados relativos ao candidato Carlos Henrique Gaguim ou qualquer membro de sua equipe de governo, quanto aos fatos investigados pelo Ministério Público de São Paulo”. O desembargador entendeu que o caso corre em segredo de Justiça e as informações foram obtidas pela imprensa de forma ilegal. A Band comparou a decisão à censura na época da ditadura militar e transmitiu uma receita de bolo no lugar da notícia. Depois que meios de comunicação de todo o Brasil repercutiram a polêmica decisão, o próprio Gaguim recorreu ao TRE pedindo a redução do alcance da liminar, para que proibisse apenas a campanha adversária de usar as denúncias da imprensa. No dia 27 de setembro, o TRE cassou a liminar integralmente, liberando os veículos de comunicação e a campanha adversária de divulgar as denúncias. O TRE entendeu que a liminar configurava censura prévia e havia ferido o artigo 220 da Constituição, segundo o qual "é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística", informou o Estadão.

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